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Ônibus estacionados
Os passageiros de ônibus

informações para a sua viagem

 

Na Rodoviária de Salvador partem viagens para cidades da Bahia e para outros estados. Antes de consultar documentos, bagagem, benefícios ou regras de alteração da passagem, identifique o tipo da sua viagem:

  • Intermunicipal: origem e destino ficam no Estado da Bahia. A fiscalização é da AGERBA.

  • Interestadual: a viagem cruza a divisa da Bahia com outro estado. A fiscalização é da ANTT.

As regras podem variar conforme o tipo de serviço e a empresa transportadora. Em caso de dúvida, confirme as condições com a empresa responsável pela viagem antes de se dirigir ao terminal.

 

Antes de continuar, confirme se sua viagem é intermunicipal ou interestadual.

Regras e benefícios variam conforme o tipo de serviço.

  • Na Rodoviária de Salvador partem viagens para cidades da Bahia e para outros estados. Antes de consultar documentos, bagagem, benefícios ou regras de alteração da passagem, identifique o tipo da sua viagem:

    • Intermunicipal: origem e destino ficam no Estado da Bahia. A fiscalização é da AGERBA.

    • Interestadual: a viagem cruza a divisa da Bahia com outro estado. A fiscalização é da ANTT.

    As regras podem variar conforme o tipo de serviço e a empresa transportadora. Em caso de dúvida, confirme as condições com a empresa responsável pela viagem antes de se dirigir ao terminal.

  • Consulte destinos, horários e valores e compre sua passagem on-line. As vendas digitais indicadas pela Rodoviária de Salvador são realizadas em parceria com a ClickBus. Para dúvidas sobre uma compra feita pelo canal on-line indicado neste site, entre em contato pelo e-mail sinartpassagens@clickbus.com.br. Se a passagem foi comprada diretamente com uma transportadora, procure os canais da própria empresa.

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  • Clique aqui e faça o download do Relatório de Linhas saindo de Salvador (BA)*, fornecido pela Agerba no dia 06 de Fevereiro de 2026. Neste documento, você vai encontrar todas as linhas intermunicipais que operam na Nova Rodoviária de Salvador, separadas por empresa de ônibus.

    *DADOS SUJEITOS A ALTERAÇÂO E/OU ATUALIZAÇÃO.

  • Leve o documento original ou uma cópia autenticada, em bom estado e com informações que permitam sua identificação. Para passageiros com 12 anos ou mais, dê preferência a documento oficial com foto.

    Viagens intermunicipais — dentro da Bahia

    Apresente documento de identificação com fé pública no embarque. Para crianças pequenas, confirme previamente com a transportadora quais documentos serão aceitos.

    Viagens interestaduais — entre estados

    • Menores de 12 anos: certidão de nascimento ou documento de identidade.

    • De 12 a menos de 16 anos: documento oficial com foto. Dependendo de quem acompanha o adolescente, também pode ser necessária autorização de viagem.

    • A partir de 16 anos: documento oficial com foto.

    Em caso de perda ou roubo do documento, não presuma que o boletim de ocorrência, sozinho, garantirá o embarque. Consulte a transportadora antes da viagem.

     

     Confirme documentos especiais com a empresa de ônibus antes do embarque. 

  • Nas viagens interestaduais, menores de 16 anos que viajam desacompanhados ou com pessoa que não se enquadre nas exceções legais podem precisar de autorização judicial, autorização eletrônica de viagem ou autorização extrajudicial com assinatura reconhecida, conforme o caso.

    A autorização judicial normalmente não é exigida quando o menor de 16 anos:

    • viaja para comarca vizinha, no mesmo estado, ou dentro da mesma região metropolitana;

    • está acompanhado de pai, mãe ou responsável legal;

    • está acompanhado de ascendente ou parente colateral maior de idade até o terceiro grau, com parentesco comprovado por documento;

    • está acompanhado de pessoa maior de idade expressamente autorizada pelo pai, pela mãe ou pelo responsável legal.

    A empresa transportadora confere a documentação. O terminal rodoviário não emite autorização para embarque. Para saber qual modelo usar e se há necessidade de autorização judicial, consulte a transportadora e o Tribunal de Justiça com antecedência.

    Link sugerido: Consultar orientações sobre autorização de viagem.

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    Observações:
     

    A empresa transportadora confere a documentação no embarque. A administração da rodoviária não emite autorizações, mas o Juizado da Infância e da Juventude instalado no terminal presta orientação e, quando cabível, realiza a emissão de documentos e autorizações de viagem.

    O atendimento funciona todos os dias, das 8h às 17h40. Como cada situação pode exigir documentos diferentes, procure o Juizado com antecedência.


    Clique aqui e consulte as regras de autorização de viagem do Estado da Bahia — TJBA

  • Comunique-se com a transportadora antes de comprar a passagem. A aceitação do animal, a disponibilidade de vaga e os procedimentos de embarque devem ser confirmados previamente.

    Viagens intermunicipais — dentro da Bahia

    Nos ônibus rodoviários intermunicipais, a Resolução AGERBA nº 13/2014 estabelece:

    • animal doméstico de pequeno porte com até 10 kg;

    • limite por viagem de dois animais domésticos e um cão-guia;

    • um animal por caixa de transporte, com dimensões máximas de 41 × 36 × 33 cm;

    • caixa resistente, limpa e desinfetada, acomodada no piso, junto ao responsável e dentro do espaço da sua poltrona;

    • proibição de acomodar a caixa em assentos, corredores, escadas, porta-embrulhos ou bagageiro;

    • atestado veterinário emitido até 15 dias antes da viagem e carteira de vacinação atualizada, incluindo vacinas antirrábica e polivalente;

    • proibição de transportar fêmeas prenhes ou no cio e animais que ofereçam risco;

    • autorização específica do IBAMA para aves e animais silvestres, quando aplicável.

    A resolução estadual determina sedação nas viagens realizadas entre 18h e 6h. Nunca medique ou sede o animal por conta própria: procure um médico-veterinário e confirme previamente o procedimento com a transportadora e a AGERBA.

    O transporte de animal de pequeno porte não é permitido em ônibus do tipo urbano. A empresa só pode cobrar tarifa pelo animal se oferecer compartimento específico que atenda às condições de iluminação, ventilação, segurança e bem-estar previstas na norma.

    Viagens interestaduais — entre estados

    Para cães e gatos em deslocamento nacional, mantenha a vacinação antirrábica atualizada e leve atestado sanitário emitido por médico-veterinário. Cães-guia têm acesso gratuito nos termos da legislação. As condições de aceitação, dimensões da caixa e eventual cobrança devem ser verificadas com a transportadora antes da compra.

        Não medique o seu animal sem orientação veterinária.   

  • Identifique todas as malas com nome e telefone. Guarde o comprovante de despacho até o fim da viagem e não coloque dinheiro, documentos, medicamentos, eletrônicos ou objetos de valor na bagagem despachada.

    Viagens intermunicipais — dentro da Bahia

    • Bagageiro: até 20 kg, volume total máximo de 250 dm³ e até 1 metro na maior dimensão de cada volume.

    • Bagagem de mão: até 5 kg, desde que caiba no local próprio e não comprometa a segurança ou o conforto dos passageiros.

    • Excesso: pode ser cobrado conforme a regulamentação da AGERBA, até o limite de 2% da tarifa convencional por quilograma e/ou decímetro cúbico excedente.

    Viagens interestaduais — entre estados

    • Bagageiro: até 30 kg, distribuídos em até três volumes, com volume total máximo de 300 dm³. A referência de dimensão por volume é 70 × 50 × 50 cm.

    • Bagagem de mão: até 5 kg, desde que possa ser acomodada com segurança no local próprio.

    Se sua bagagem despachada for extraviada ou danificada, comunique imediatamente à transportadora e apresente o comprovante de despacho. Se um objeto foi esquecido nas áreas do terminal, procure o setor de Achados e Perdidos da Rodoviária de Salvador.

      Guarde o comprovante da bagagem despachada.  

  • Solicite o atendimento no mesmo canal em que a passagem foi comprada. Prazos de estorno no cartão ou na conta bancária podem variar conforme o meio de pagamento, sem prejuízo dos prazos regulatórios aplicáveis.

    Viagens intermunicipais — dentro da Bahia

    • O bilhete vale por um ano a partir da primeira emissão.

    • Para remarcar sem multa, comunique a transportadora com pelo menos três horas de antecedência. Pode haver diferença para a tarifa vigente na nova data.

    • Para desistir e pedir reembolso, avise com pelo menos três horas de antecedência. A Resolução AGERBA nº 36/2019 prevê desconto de 20% sobre o valor a reembolsar; em bilhete promocional, a norma também prevê comissão de venda de 5%. A transportadora dispõe de até 30 dias, contados do pedido, para efetivar o reembolso.

    • Se não houver embarque nem aviso prévio, perde-se o direito ao reembolso, mas permanece a possibilidade de remarcação dentro da validade do bilhete, com multa de 20% e eventual diferença tarifária.

    • A interrupção voluntária da viagem durante o percurso não gera reembolso.

    Viagens interestaduais — entre estados

    • O bilhete vale por um ano a partir da emissão.

    • Se a desistência for comunicada com pelo menos três horas de antecedência, é possível pedir reembolso, com retenção de até 5% do valor pago, ou remarcar conforme as regras da ANTT.

    • Após esse prazo ou em caso de não comparecimento, não há direito ao reembolso, mas o bilhete pode ser remarcado dentro do prazo de validade. A empresa pode cobrar até 20% do valor da tarifa e eventual diferença tarifária.

  • Os benefícios dependem da modalidade e da classificação do serviço. Apresente os documentos exigidos e solicite o benefício com antecedência diretamente à transportadora.

    Viagens intermunicipais — dentro da Bahia

    • Crianças: até 5 anos podem viajar gratuitamente, desde que não ocupem poltrona.

    • Pessoa idosa: nas linhas metropolitanas com características urbanas, pessoas com 65 anos ou mais têm direito à gratuidade dentro do percentual de assentos reservado. Em outros serviços rodoviários convencionais, podem existir regras específicas para pessoas a partir de 60 anos, com comprovação de renda e emissão da CARTI. Confirme a classificação da linha, os documentos e o prazo de reserva com a transportadora ou com a AGERBA.

    • Pessoa com deficiência: o Passe Livre Intermunicipal da Bahia atende pessoas com deficiência de baixa renda que preencham os critérios do programa. Verifique elegibilidade, cadastro e documentos nos canais oficiais do Governo da Bahia.

    Viagens interestaduais — entre estados

    Os benefícios tarifários são concedidos nos serviços convencionais e estão sujeitos à disponibilidade e aos horários de oferta previstos na regulamentação.

    • Pessoa idosa: pessoas com 60 anos ou mais e renda individual de até dois salários mínimos têm direito a duas vagas gratuitas por veículo; esgotadas essas vagas, há desconto mínimo de 50%.

    • ID Jovem: jovens de 15 a 29 anos, de baixa renda e com o benefício válido, têm direito a duas vagas gratuitas e, depois de ocupadas, a duas vagas com desconto mínimo de 50%.

    • Pessoa com deficiência: quem possui Passe Livre Federal válido pode solicitar o benefício conforme as regras do programa.

    • Crianças: menores de 6 anos podem viajar gratuitamente, desde que não ocupem poltrona.

  • Durante a viagem:

    • respeite as orientações da equipe e permaneça com o cinto de segurança afivelado;

    • não fume dentro do ônibus nem nas áreas fechadas do terminal;

    • não transporte substâncias perigosas, itens proibidos ou objetos que coloquem outras pessoas em risco;

    • preserve a limpeza, o conforto e a segurança do veículo;

    • evite o consumo de bebida alcoólica. Nas viagens intermunicipais, a orientação oficial da AGERBA é não consumir bebida alcoólica ou substância tóxica durante a viagem;

    • o embarque pode ser recusado quando o passageiro estiver em estado de embriaguez ou apresentar comportamento que comprometa a segurança, a higiene ou o conforto dos demais.

    Em viagens interestaduais, atraso superior a uma hora pode dar ao passageiro opções de reacomodação, continuação da viagem ou reembolso, conforme o caso. Quando o atraso superar três horas por responsabilidade da transportadora, podem ser devidas alimentação e hospedagem. Procure imediatamente a empresa responsável.

    • Chegue ao terminal com pelo menos 40 minutos de antecedência; considere tempo adicional em feriados e períodos de grande movimento.

    • Confira empresa, destino, data, horário e plataforma no bilhete e nos painéis do terminal.

    • Tenha documento e passagem acessíveis antes de entrar na fila.

    • Identifique as malas e guarde o comprovante de despacho.

    • Se precisar de assistência de acessibilidade, avise a transportadora com antecedência.

  • A Identidade Jovem, ou simplesmente ID Jovem, é o documento que possibilita acesso aos benefícios de meia-entrada em eventos artístico-culturais e esportivos e também a vagas gratuitas ou com desconto no sistema de transporte coletivo interestadual, conforme disposto no Decreto nº 8.537, de 5 de outubro de 2015.

    Para tirar dúvidas ou saber mais sobre os protocolos de atendimento do programa, pedimos que entre em contato com um SAC específico pelo site:  

    https://idjovem.juventude.gov.br/fale-conosco

    • Nova Rodoviária de Salvador: (71) 3168-5354

    • Ouvidoria: 0800 000 1307 · sac.sinart.com.br

    • Viagens intermunicipais: AGERBA

    • Ouvidoria Geral do Estado: 0800 284 0011

    • Viagens interestaduais: ANTT, telefone 166 · gov.br/antt

    • Passagem e operação da viagem: procure a transportadora indicada no bilhete ou o canal em que a compra foi realizada.

  • O Terminal Rodoviário de Salvador é monitorado por câmeras e pode coletar dados biométricos, que podem ser compartilhados com as autoridades de Segurança Pública, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

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